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Meta retoma uso de dados pessoais para IA sob condições impostas pela ANPD

Postado em: 30/08/2024 | Por: Emerson Alves

A ANPD autorizou a Meta a retomar o uso de dados pessoais para o treinamento de inteligência artificial, com restrições para garantir a proteção dos usuários.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu a proibição que impedia a Meta, empresa controladora do Facebook e Instagram, de utilizar dados pessoais para treinar sua inteligência artificial. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, 30 de agosto de 2024, após a aprovação de um Plano de Conformidade que estabelece várias condições que a Meta deve seguir para proteger a privacidade dos usuários.

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Contexto e suspensão inicial

Em julho de 2024, a ANPD havia imposto uma medida preventiva que proibia a Meta de utilizar dados pessoais para treinar sua inteligência artificial generativa. A suspensão foi motivada por preocupações sobre o risco de danos graves e irreparáveis aos titulares dos dados, caso o tratamento de informações pessoais continuasse sem a devida conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A decisão de suspender a proibição veio após a Meta apresentar um recurso, acompanhado de documentação e compromissos que visam adequar suas práticas de coleta e processamento de dados às exigências da ANPD.

Medidas do Plano de Conformidade

O Plano de Conformidade aprovado pela ANPD inclui diversas medidas que a Meta deve implementar para garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários. Entre as principais ações, destacam-se:

Fiscalização contínua

A ANPD determinou que a Coordenação-Geral de Fiscalização monitore rigorosamente o cumprimento das condições estabelecidas no Plano de Conformidade pela Meta. Este acompanhamento será crucial para garantir que a empresa esteja aderindo às novas diretrizes e que o sistema de IA desenvolvido respeite os direitos dos titulares de dados.

O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, destacou que essa ação visa garantir a conformidade com a LGPD e promover uma cultura de proteção de dados no Brasil. Segundo ele, “a atuação da ANPD neste caso demonstra o compromisso do órgão com a disseminação de boas práticas de proteção de dados pessoais, assegurando que os direitos dos titulares sejam respeitados”.

A reativação do uso de dados pela Meta ocorrerá 30 dias após o início das notificações aos usuários. Durante esse período, tanto usuários como não-usuários terão a oportunidade de exercer seus direitos de oposição, garantindo maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.

Implicações para os usuários e o mercado

A decisão da ANPD tem importantes implicações tanto para os usuários das plataformas da Meta quanto para o mercado de tecnologia. Ao estabelecer restrições e exigir maior transparência, a ANPD busca equilibrar a inovação tecnológica com a necessidade de proteger a privacidade dos indivíduos. Empresas que utilizam grandes volumes de dados para desenvolver tecnologias de inteligência artificial estão sendo alertadas para a importância da conformidade com as regulamentações de proteção de dados.

Para os usuários, as medidas garantem maior controle sobre como suas informações são utilizadas, proporcionando uma camada adicional de segurança e transparência. A possibilidade de se opor ao tratamento de dados para fins de IA é um passo significativo na defesa dos direitos dos titulares.

Em resumo, a decisão da ANPD de permitir que a Meta retome o uso de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial, sob rigorosas condições, reflete o compromisso contínuo com a proteção de dados no Brasil. A medida é um marco importante na construção de uma cultura de respeito à privacidade e aos direitos dos usuários em um cenário de rápida evolução tecnológica.